Os textos aprovados determinam que as consultas públicas sejam feitas no prazo de seis meses após a publicação dos decretos autorizativos.
A primeira proposta - PDC 731/00 -, que trata do plebiscito para a criação do estado de Tapajós, deverá retornar ao Senado Federal por ter sido alterada na Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, apresentado pelo relator, deputado licenciado Asdrubal Bentes (PMDB-PA).
Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA). Segundo o parecer, a proposta precisou ser modificada para incorporar vários municípios criados ao longo do tempo em que a proposta tramitou no Congresso. Houve ainda alterações para tornar mais claros os procedimentos a serem adotados caso o plebiscito seja aprovado pela população.
O texto aprovado determina que no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito e se este for favorável à criação do novo estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará deverá se manifestar sobre a medida, devendo dar conhecimento da decisão ao Congresso Nacional em três dias úteis.
O estado de Tapajós, se aprovado, terá 27 municípios e corresponderá a 58% do atual território paraense, na região oeste.
CARAJÁS
A segunda proposta aprovada - PDC 2300/09 -, que prevê a realização de plebiscito para a criação do estado de Carajás, não foi alterada na Câmara dos deputados e segue para a promulgação. Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado João Campos (PSDB-GO).
Caso seja aprovado, o novo estado de Carajás terá 39 municípios e ocupará uma área equivalente a cerca de 25% das regiões Sul e Sudeste do território atual do Pará.
Segundo a Constituição, os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formar novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Leia a íntegra das propostas: PDC-731/2000 e PDC-2300/2009.A primeira proposta, que trata do plebiscito para a criação de Tapajós, deverá retornar ao Senado por ter sido alterada na Câmara. O texto aprovado é o substitutivo do deputado licenciado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) ao PDC 731/00, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA). Segundo o parecer, a proposta precisou ser modificada para incorporar vários municípios criados ao longo do tempo em que a proposta tramitou no Congresso. Houve ainda alterações para tornar mais claros os procedimentos a serem adotados caso o plebiscito seja aprovado pela população.
O texto aprovado determina que no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito e se este for favorável à criação do novo estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará deverá se manifestar sobre a medida, devendo dar conhecimento da decisão ao Congresso Nacional em três dias úteis.
O estado de Tapajós, se aprovado, terá 27 municípios e corresponderá a 58% do atual território paraense, na região oeste.
CARAJÁS
A segunda proposta aprovada - PDC 2300/09 -, que prevê a realização de plebiscito para a criação do estado de Carajás, não foi alterada na Câmara dos deputados e segue para a promulgação. Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado João Campos (PSDB-GO).
Caso seja aprovado, o novo estado de Carajás terá 39 municípios e ocupará uma área equivalente a cerca de 25% das regiões Sul e Sudeste do território atual do Pará.
Segundo a Constituição, os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formar novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Leia a íntegra das propostas: PDC-731/2000 e PDC-2300/2009.A primeira proposta, que trata do plebiscito para a criação de Tapajós, deverá retornar ao Senado por ter sido alterada na Câmara. O texto aprovado é o substitutivo do deputado licenciado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) ao PDC 731/00, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Bentes foi o relator da proposta na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.
AlteraçõesEm plenário, a matéria foi relatada pelo deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA). Segundo o parecer, a proposta precisou ser modificada para incorporar vários municípios criados ao longo do tempo em que a proposta tramitou no Congresso. Um dos casos de alteração é a criação do município de Mujui dos Campos.
Houve ainda alterações para tornar mais claros os procedimentos a serem adotados caso o plebiscito seja aprovado pela população.
O texto aprovado determina que no prazo de dois meses, contado da proclamação do resultado do plebiscito e se este for favorável à criação do novo estado do Tapajós, a Assembleia Legislativa do Pará deverá se manifestar sobre a medida, devendo dar conhecimento da decisão ao Congresso Nacional em três dias úteis.
O estado de Tapajós, se aprovado, terá 27 municípios e corresponderá a 58% do atual território paraense, na região oeste.
CarajásA segunda proposta aprovada (PDC 2.300/09, do ex-senador Leomar Quintanilha, do Tocantins), que prevê a realização de plebiscito para a criação do estado de Carajás, não foi alterada na Câmara e será promulgada. Em plenário, a matéria foi relatada pelo deputado João Campos (PSDB-GO).
Conforme a proposta, o novo estado de Carajás terá 39 municípios e ocupará uma área equivalente a cerca de 25% das regiões Sul e Sudeste do território atual do Pará.Carajás
O Estado do Carajás, caso seja aprovado, terá 289.799 km² de área, um terço do atual estado do Pará. Será o nono maior estado nesse quesito e abrangerá 39 municípios que hoje pertencem ao Pará. São eles: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Anapú, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumarú do Norte, Curionópolis, Dom Elizeu, Eldorado do Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Parauapebas, Pau D’arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Felix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tucumã, Tucuruí e Xinguara.
Segundo a Constituição, os estados podem incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formar novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Fonte: Agência Câmara)
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